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Reforma Tributária

Informações sobre a Reforma Tributária para fornecedores da AXIA Energia: contratos, IBS, CBS, faturamento e notas fiscais.

Confira informações para
fornecedores da AXIA Energia

A Reforma Tributária do Consumo traz mudanças na tributação que impactam processos e documentos fiscais, faturamento, contratos e sistemas.
 

A AXIA Energia está acompanhando essa transição. Neste espaço, fornecedores podem consultar comunicados, materiais, perguntas frequentes e atualizações sobre as mudanças e os procedimentos adotados pela companhia.

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Dúvidas frequentes sobre a Reforma Tributária

A implantação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual. A partir de 2027 terá início a fase de transição, com a introdução dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), coexistindo temporariamente com parte dos tributos atuais. As adequações operacionais e sistêmicas deverão ser realizadas de acordo com o cronograma legal definido pelos órgãos competentes.

Os contratos e processos serão adaptados conforme as exigências legais e regulamentares aplicáveis em cada etapa da transição. Novas orientações poderão ser divulgadas à medida que a regulamentação evoluir e que novos procedimentos sejam definidos.

Sim. O Simples Nacional continuará existindo.


O prazo para o fornecedor optante pelo Simples escolher entre os dois regimes para o 1º semestre de 2027 termina em 30.09.2026, de modo que é fundamental que a AXIA seja informada sobre essa opção

Não. A escolha do regime tributário é uma decisão exclusiva de cada fornecedor, observada sua realidade operacional, financeira e tributária.

A permanência de um fornecedor no Simples Nacional não impede a compra, mas reduz o crédito de IBS/CBS apropriável para o montante efetivamente recolhido.

O novo modelo tributário prevê um sistema de não cumulatividade baseado na apropriação de créditos sobre operações tributadas. O aproveitamento dos créditos dependerá do correto destaque das informações fiscais nos documentos emitidos e do atendimento aos requisitos legais.

Os aspectos tributários poderão compor a análise econômica das contratações, juntamente com os demais critérios comerciais, técnicos e operacionais adotados pela companhia.

Sim. A implantação do novo modelo tributário poderá gerar impactos contratuais que deverão ser avaliados conforme as condições previstas em cada instrumento contratual e na legislação aplicável.

Quando necessário, os instrumentos contratuais poderão ser adequados para refletir as mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

Tais orientações serão comunicadas oportunamente.

As situações serão analisadas conforme as cláusulas contratuais aplicáveis, observando as regras legais e os impactos efetivamente comprovados.

Os efeitos da Reforma Tributária sobre a carga tributária poderão variar conforme diversos fatores, tais como o regime tributário adotado, o segmento de atuação, a estrutura de custos e a possibilidade de aproveitamento de créditos de cada empresa. Dessa forma, os impactos deverão ser avaliados individualmente por cada fornecedor, junto aos seus consultores tributários, considerando sua realidade operacional e financeira.

Os fornecedores deverão avaliar os reflexos do novo ambiente tributário na composição de seus custos, apropriação de créditos, fluxo de caixa, precificação e formação de margem.

O Split Payment é um mecanismo originado pela Reforma Tributária pelo qual o recolhimento dos tributos poderá ocorrer simultaneamente ao pagamento da operação. Sua implementação e operacionalização, no entanto, dependerão ainda da regulamentação definitiva e das orientações dos órgãos competentes.

Os potenciais efeitos do Split Payment sobre o fluxo de caixa poderão variar conforme o modelo operacional e a regulamentação aplicável a cada operação, cuja definição ainda depende de normatização pelos órgãos competentes.

Recomenda-se que cada fornecedor avalie, junto aos seus consultores tributários e financeiros, os possíveis reflexos em seus processos de gestão tributária e financeira.

Os documentos fiscais passarão a contemplar novos campos e informações relacionados à CBS e ao IBS, conforme os layouts e regras definidos pelas administrações tributárias.

Sim. Notas fiscais emitidas sem o correto preenchimento dos campos de IBS/CBS (CST, cClassTrib, base de cálculo e alíquotas) serão rejeitadas.

A utilização desses documentos seguirá a regulamentação aplicável e os procedimentos operacionais definidos para cada tipo de operação.

Sim. As empresas deverão garantir que seus sistemas estejam preparados para emissão, recepção e processamento dos novos campos fiscais exigidos pela Reforma Tributária.

Caso sejam necessárias informações adicionais para atendimento dos novos requisitos fiscais, os fornecedores serão orientados oportunamente.

Os documentos fiscais deverão conter os códigos e classificações exigidos pela legislação, como NCM/NBS, CST, cClassTrib e demais informações relacionadas à CBS e ao IBS, conforme aplicável a cada operação. Os fornecedores deverão garantir que essas informações estejam corretas e atualizadas, pois, o equívoco em quaisquer dos itens gerará a rejeição do documento fiscal.

A companhia poderá divulgar comunicados, materiais de orientação, manuais e demais conteúdos de apoio sempre que necessário para suportar a implementação das mudanças.


Ademais, a companhia está a disposição para maiores esclarecimentos.

Os fornecedores deverão utilizar os canais de relacionamento normalmente disponibilizados pela AXIA, além de outros específicos que venham a ser divulgados futuramente.

Tem dúvidas ou precisa de informações adicionais sobre cadastro de fornecedores?