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Com a AXIA, redução de consumo de energia em horários de pico vira novas formas de receita para o seu negócio.

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do Programa Estrutural de Resposta da Demanda

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  3. Adicione as empresas cujas Unidades Consumidoras (UCs) serão agregadas pela AXIA Energia.
  4. Cadastre as UCs que quiser habilitar para poder fazer ofertas de Resposta da Demanda (RD).
  5. Programe suas ofertas de Resposta da Demanda para a semana operativa seguinte.
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Entenda como funciona o Programa Estrutural de Resposta da Demanda

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    Empresas Representadas
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    Ofertas Criadas
  • +81 mil lightbulb
    MWh reduzidos
  • +136MM wind_power
    kg de CO₂eq

Perguntas Frequentes

  • Sobre o Programa Estutural de Resposta da Demanda

É um programa voluntário no qual os consumidores podem realizar ofertas remuneradas de redução de seu consumo de energia elétrica em horários de pico, conforme necessidade do ONS para atendimento do Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

O programa é regulado através da Resolução Normativa da ANEEL nº 1.040, de 30 de agosto de 2022, das Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e dos Procedimentos de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Consumidores livres, parcialmente livres, especiais, autoprodutores, e consumidores cujos contratos seguem o Art. 5º da Lei nº 13.182/2015, desde que estejam adimplentes com a CCEE. 

O resultado do cálculo do simulador é feito considerando os dados mensais de consumo de energia que são disponibilizados pela CCEE dos últimos 12 meses. Trata-se de um valor estimado, considerando o aproveitamento do potencial disponível como também fatores de redução setoriais de cada segmento industrial. 

A plataforma de Resposta da Demanda da AXIA Energia foi concebida para atender ao Programa Estrutural (D-1). D-1 é o prazo para enviar ofertas de redução de consumo ao ONS, um dia antes da operação, garantindo programação antecipada para gestão da demanda.

Os preços para as ofertas de Resposta da Demanda (RD) a serem programadas pelos usuários para os dias da semana operativa seguinte são definidos pela AXIA Energia e disponibilizados na plataforma todas as terças-feiras até meia-noite. As semanas operativas têm início no sábado e encerram sexta-feira. 

 

As pessoas usuárias da plataforma precisam programar suas ofertas de RD ao longo do dia de cada quarta-feira até meia-noite. A pessoa usuária pode cancelar ofertas programadas na plataforma até meia-noite da antevéspera da data programada de cada oferta (Dia da Oferta - 2). 

 

O ONS analisa as ofertas e pode aceitá-las ou rejeitá-las considerando a otimização do custo de operação e a segurança do sistema, emitindo o aceite até às 23h da véspera do dia da oferta (D-1). 

 

A divulgação do resultado é realizada através do Relatório Executivo da Programação Diária da Operação Eletroenergética (REPDOE) disponível no site do ONS (Sintegre). Após a aprovação pelo ONS, no dia da oferta, a unidade consumidora deverá executar a oferta, atendendo no mínimo 80% do montante programado. 

  • Dia da semana operativa

  • Volume mínimo da oferta do usuário na plataforma: 1MWh/h; 

  • Volume mínimo da oferta no Programa Estrutural de RD: 5MWh/h; 

  • Preço em R$/MWh (definido pela Axia Energia e disponibilizado na plataforma); 

  • Escolha de uma das grades horárias disponibilizadas pelo ONS para o mês da oferta

  • Definição do tipo de redução (Compensação própria com fonte renovável, Deslocamento da Demanda, Geração Própria com combustível fóssil, Geração própria com fonte renovável, Redução temporária sem compensação ou uso de bateria)

  • Código da barra do ponto de conexão do ONS e Ponto/Grupo de medição da CCEE das Unidades Consumidoras

São intervalos definidos pelo ONS nos quais as ofertas de RD podem ser programadas. As grades-horárias são publicadas a cada mês, por submercado, tanto para dias úteis como para sábados.

A Linha Base de Consumo é a referência de consumo típica, calculada e divulgada mensalmente pela CCEE, usada para verificar a efetividade da redução de carga no Programa de Resposta da Demanda. 

 

Ela é construída com base na média horária do consumo real de dias úteis e sábados anteriores, excluindo feriados e dias atípicos. São publicadas duas linhas base por carga: uma para dias úteis e outra para sábados.

 

Essa base é utilizada para medir o montante reduzido, validar a oferta e calcular a remuneração do agente, respeitando margens de tolerância definidas para garantir a tipicidade do consumo.  

A barra do ponto de conexão é a barra em que a carga do consumidor é representada nas simulações dos casos elétricos do ONS. 

 

No caso dos agentes conectados nas redes de distribuição, a barra de conexão a esses sistemas não representa a barra da rede de simulação do ONS, portanto é necessário que o agente entre em contato com a distribuidora na qual está conectado para informar-se sobre a barra da rede de simulação do ONS na qual sua carga está representada. 

 

Caso tenha dificuldades com essa informação, entre em contato com a Central de Atendimento do ONS em relacionamento.agentes@ons.org.br ou 21 3444-9393. 

 

Somente será possível programar ofertas caso o usuário tenha informado a barra do ponto de conexão na Plataforma de Resposta da Demanda da AXIA Energia na página “Gerenciar Unidades Consumidoras (UCs)”, na área logada. 

O ponto/grupo de medição é o local onde a energia gerada ou consumida é medida para fins de faturamento. A CCEE atribui códigos para cada ponto de medição, após análise do diagrama unifilar e da localização física. Esses pontos são registrados no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), que recolhe os dados de medição para uso na contabilização.

Sim, para realizar o acompanhamento do resultado das ofertas, calcular o valor a ser repassado ao cliente, como também os seus não atendimentos, é necessário que a AXIA Energia tenha acesso aos dados de consumo diretamente no sistema SCDE da CCEE. 

Considerando uma oferta que teve seu despacho aprovado pelo ONS e atendido pelo consumidor, o pagamento será realizado através de duas fontes, seguindo os seguintes critérios:

 

  • Caso o preço ofertado for menor ou igual ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD): Nesse caso, o cliente receberá o valor referente a liquidação no Mercado de Curto Prazo ao preço do PLD. 
     

  • Caso o preço ofertado for maior que o PLD: Parte da oferta até o PLD será paga via Mercado de Curto Prazo ao preço do PLD diretamente à empresa agregada. 


A parte que excede o PLD será paga através do Encargo de Serviço de Sistema (ESS), recebido e repassado pela figura do Agregador conforme o rateio da inadimplência do setor, com saldo corrigido pelo IGPM. A remuneração do valor que excede o PLD é limitada a 100% da redução programada da oferta. 

A redução é considerada como atendida pelo ONS ao atingir um percentual maior ou igual a 80% do valor programado em cada hora. Caso contrário, a hora é considerada não atendida, e o agente recebe apenas o montante proporcional liquidado ao PLD.

Sim. Se qualquer hora da oferta não for cumprida, é registrado um não atendimento para aquele determinado dia. 

Ao acumular sete não atendimentos diários no mês, o agregador é suspenso do programa durante três meses, ficando temporariamente impedido de realizar novas ofertas, seja de maneira individual ou agregada.

 

Nas situações em que alguma oferta executada de RD do Cliente não atenda ao mínimo do programado, haja insuficiência de montante mínimo necessário para formação de uma oferta ou se observe qualquer risco de suspensão do Agregador por outras ofertas que fazem parte base agregada, a AXIA Energia poderá, provisória ou permanentemente, parar de realizar ofertas para o Cliente ou para parte de suas UCs. 

Sim. Em um dia em que houve a execução da oferta de RD, o consumo de energia não deve ultrapassar a margem de tolerância (110% da linha de base) dentro das demais grades horárias estabelecidas pelo ONS. Caso haja a ultrapassagem, há uma dedução proporcional do consumo para cada hora da oferta. 

O agregador é responsável por agrupar unidades consumidoras de um mesmo submercado, o que permite a participação de consumidores com capacidade de redução individual inferior a 5MWh/h. O agregador também pode representar agentes consumidores que possam realizar ofertas com redução maior ou igual a 5MWh/h de forma individual. 

Criação de receita adicional sem investimentos e custos extras em virtude do suporte da Plataforma de Agregador de Resposta da Demanda da Axia Energia; 

 

O deslocamento de geração térmica que seria despachada no horário de pico, com alta intensidade de emissões de CO2, por RD é considerado uma ação de descarbonização, impactando positivamente no propósito em práticas ESG das companhias; 

 

A participação do programa é uma iniciativa de inovação trazendo posicionamento pioneiro aos segmentos de atuação das empresas participantes.

Nos primeiros 12 meses do Contrato de Agregação de Resposta da Demanda com a AXIA Energia, o custo do serviço é gratuito.

Não, as seguintes condições podem impedir a submissão de ofertas ao ONS pelo Agregador de Resposta da Demanda:
 

  • Falta de montante mínimo necessário para formação de uma oferta
     

  • Risco de não cumprimento de oferta que possa gerar suspensão do agregador ao Programa de Resposta da Demanda por parte das empresas.

Basicamente, as formas de criação de valor com Resposta da Demanda são baseadas através de ações de Deslocamento da Demanda (“Load Shift”) ou através de Redução de consumo sem compensação (“Load Shed”).

 

  • Deslocamento da Demanda: Alteração da curva de consumo para períodos fora do horário de pico.
     

  • Redução temporária sem compensação: Este tipo de redução pode ocorrer através de geração própria, baterias atrás do medidor ou mesmo por reduções programadas para manutenção destas unidades fabris. Este último, caracteriza-se pelo aproveitamento de paradas de manutenção a fim de prover previsibilidade ao Operador Nacional do Sistema (ONS).

Não, os contratos são totalmente distintos. A prestação de serviço da AXIA Energia como agregadora de Resposta da Demanda não interfere nem altera os contratos de energia atuais e futuros.